Assinatura Digital

Estamos adotando, no Sistema FIEP, a validação jurídica dos documentos  como premissa para a gestão eletrônica de documentos.

Portanto, para que os documentos gerados eletronicamente, de todos os fins de direito, tenham o mesmo valor jurídico e probatório que os produzidos em papel, será necessários a homologação/autorização através de um ato legitimado de  assinatura digital padrão ICP-Brasil, de acordo com Art. 10º, parágrafo 1º da MP 2.200, garantindo assim a integridade e a autenticidade dos documentos

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Entenda e Utilize
A Assinatura do Futuro 
Fonte: ITI