Documento Físico x Documento Eletrônico

“... Documento é todo objeto do qual se extraem fatos em virtude da existência de símbolos ou sinais gráficos, mecânicos, eletromagnéticos, etc. ...". (GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. 14ª ed., São Paulo, Ed. Saraiva, 2000.)

Assim, não só o papel escrito é documento, pois documento não depende do suporte em que está armazenado. Concluímos, então, que documento eletrônico nada mais é do que um documento armazenado em um suporte digital independente da tecnologia que venha a ser utilizada.

Sobre a assinatura que firmamos em documentos físicos, esta também já tem sua equivalente eletrônica, que através de suas características deixa clara a eficácia probatória (autoria e integridade) do documento em formato eletrônico assinado digitalmente em âmbito da Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, conforme art. 1ª da Medida Provisória 2.200/01.

Fonte: Artigo: O valor probatório do documento eletrônico, de Camilla do Vale Jimene e Renato Opice Blum

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